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Para que uma obra ande sem nenhum percalço, é necessário que ela atenda às especificidades legais. Em casos de fiscalização, a obra pode sofrer multas, ser embargada e até demolida. Porém, tudo isso pode ser evitado com a regularização de obra.
A regularização de obra é um processo que permite torná-la legal perante os órgãos públicos. O proprietário ou o seu representante devem solicitar a legalização da obra com um arquiteto ou engenheiro responsável – que esteja inscrito no CREA e na Prefeitura Municipal da cidade onde acontecerá a construção – para comprovar a sua credibilidade.
Somente após a legalização, o proprietário poderá iniciar os trâmites para regularização da obra.
Quer saber mais sobre o assunto e evitar dor de cabeça? Com o artigo de hoje nós vamos te ajudar!
Como ter a obra regularizada
Antes de começar a construir, o melhor é reunir toda a documentação sobre a obra.
Para te ajudar nesse processo, listamos quais documentos são exigidos para as etapas de planejamento, execução, conclusão e regularização da obra.
A seguir, listamos os principais pontos legais que devem ser observados.
1- MatrÃcula do imóvel
É o documento que identifica o imóvel por sua descrição exata e localização, contendo o registro das mudanças do imóvel e demais informações, como a data da primeira matrÃcula e o nome dos antigos proprietários.
Antes de providenciar a matrÃcula, consulte se o terreno onde a obra será erguida está regularizado. Para fazer isso, basta pesquisar a matrÃcula do terreno no Cartório de Registro de Imóveis. Verifique se em seu estado é possÃvel fazer essa consulta on-line por meio do site Central de Registradores de Imóveis.
2 – Contratação de profissional habilitado
O arquiteto ou engenheiro contratado deve ter registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
É esse profissional que solicitará o estudo de viabilidade da área. Isso é muito importante porque existem regiões com várias especificidades. Por exemplo, há áreas onde as condições geológicas impedem a construção de obras; outras apresentam excesso de poluição e, por isso, devem ser realizados aterros; e, em outras, as faixas de preservação permanente devem ser respeitadas.
3 – Projeto
O arquiteto ou engenheiro é quem irá elaborar o projeto arquitetônico, considerando o orçamento disponÃvel e as necessidades e desejos dos contratantes.
4 – Alvará de Construção
O Alvará de Construção é o documento que a prefeitura emite para atestar que o terreno e o projeto elaborado por um profissional estão conforme as normas do Código de Edificações da cidade ou região.
O documento é obtido somente após a apresentação dos seguintes documentos: projeto e suas plantas (estrutural, elétrica, hidráulica, fachadas, telhados etc.). Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é emitida pelo CREA, a fim de garantir a responsabilidade do engenheiro pela obra; e o cronograma de execução do projeto.
5 – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
A ART é o documento que celebra o contrato entre o profissional contratado – agrônomo, arquiteto ou engenheiro – para prestação de serviços e o contratante.
No documento estão descritas as obrigações contratuais, além dos dados dos responsáveis pela obra e prestação de serviços.
A ART é válida somente se for cadastrada no CREA, não apresentar irregularidades relacionadas às atribuições do profissional responsável pela obra, tiver as assinaturas originais do profissional e do contratante e estar paga.
O recolhimento da taxa é obrigação do profissional contratado ou empresa, conforme prevê a Resolução 425/98, art. 4º, do Confea.
6 – Placa
O terreno deve estar sinalizado durante todas as fases da construção, mostrando que a obra está regularizada. A placa deve ser posicionada, à vista, no canteiro de obras e conter o número do Alvará de Construção, do processo de aprovação e dos dados do profissional responsável pela obra.
7 – Planta e ART na obra
É necessário que uma via do Alvará de Construção e cópias das plantas aprovadas e da ART sejam mantidas na obra para facilitar a consulta em caso de fiscalização.
8 – Certidão Negativa de Débito
É o documento emitido pelo INSS que comprova que o contribuinte está regular. É exigido para regularização de obra na etapa da averbação. A CND será emitida somente se não constar restrições à obra no Cadastro EspecÃfico do INSS (CEI). Quando há restrições, o INSS emite um relatório indicando quais são as irregularidades que devem ser regularizadas.
Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção precisa enviar para a Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso).
Após regularizar a obra na Receita Federal, a CND será expedida, permitindo a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. A certidão tem validade de 180 dias, contados da data em que é emitida.
9 – Atestado das concessionárias de água e esgoto
É um documento no qual as concessionárias asseguram que é possÃvel interligar determinada as redes públicas de coleta de esgoto e de distribuição de água à determinada obra.
10 – Atestado de Conformidade da Instalação Elétrica
Certifica que a instalação elétrica de baixa tensão passou por avaliação e foi constatado que ela obedece aos regulamentos das autoridades, às determinações da NBR 5.410/04 e da concessionária de energia elétrica do estado.
11- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
O documento certifica que, durante vistoria, o profissional do Corpo de Bombeiros constatou que a obra continha todas as condições de segurança contra incêndio que a legislação exige.
12 – Habite-se
Também chamado de Conclusão da Obra ou Certificado de Vistoria, a Certidão do Habite-se atesta a conclusão da obra. Um técnico da prefeitura vistoria a obra para checar se as regras locais foram obedecidas e, se estiver tudo correto, a Secretaria Municipal de Urbanismo emite o Habite-se.
Para solicitá-lo, é preciso fazer um requerimento, dentro do prazo estabelecido pelo Alvará de Licença, e apresentar uma cópia dos seguintes documentos: comprovantes de pagamento do IPTU, Alvará de Licença, autorização do autor em relação ao projeto aprovado, escritura do terreno, licenças de instalações definitivas e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
São dados 15 dias para a vistoria e manifestação da prefeitura. Caso alguma irregularidade seja encontrada, o técnico responsável pela vistoria solicitará os reparos necessários e, se preciso, aplicará multa(s).
Após pedir o Habite-se, a emissão da CND do INSS pode ser solicitada no site da Previdência Social, informando o CPF do proprietário. A validade é de 180 dias.
13 – Registro do terreno e do imóvel
Documento que comprova o direito de propriedade e também é forma de fazer a transferência dos bens imóveis.
14 – Averbação de Construção
Finalmente, para concluir todo o processo e realizar a averbação da construção na escritura do terreno – o que gera um novo registro do imóvel -, o proprietário tem que apresentar a CND INSS obra, o Habite-se, o carnê do IPTU (não pode ter prestações em atraso) e documentos de identificação do proprietário e do cônjuge.
Para solicitar a Averbação de Construção, o proprietário deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo ao imóvel recém-construÃdo. Depois, o proprietário deve ir até a prefeitura, onde o imóvel receberá um número de cadastro que garantirá regularização completa da obra.
15 – Novo sistema para regularização de obra
O novo sistema para regularização de obra está em vigor desde o dia 1º de junho de 2021.
O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) foi instituÃdo pela Instrução normativa n° 2.021/2021. No sistema, é possÃvel aferir (avaliar) a obra de construção civil, para calcular as contribuições sociais ainda não quitadas.
Após aferir as obras, é possÃvel solicitar no sistema a regulamentação e a emissão de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) do tipo Aferição de Obras.
O prazo para transmissão da declaração é até o último dia útil do mês em que as informações foram enviadas. Ela deve ser feita pelo responsável pela regularização da obra. A seguir, será gerado o DARF para o pagamento dos tributos.
Quando observadas todas as exigências para regularização de uma construção, se torna mais fácil garantir que as etapas da obra sejam completadas para que o projeto seja concluÃdo, sem grandes imprevistos.
A regularização de obra garante tranquilidade desde o planejamento da construção até a entrega das chaves – e todas as partes envolvidas saem ganhando.
Agora que você sabe quais são os procedimentos legais para regularização de obra, baixe o Guia de Gestão de Empresa de Engenharia Civil para conhecer dicas para uma gestão eficiente.